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segunda-feira, 30 de maio de 2011
quinta-feira, 19 de maio de 2011
Não é bom que o homem esteja só; far-lhe-ei uma companheira que lhe seja idônea.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira garantir o reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo e estender a parceiros homossexuais direitos hoje previstos a casais heterossexuais.
O plenário não delimitou a abrangência da decisão e tampouco atestou, por exemplo, autorização a casamentos civis entre gays ou o direito de registro de ambos os parceiros no documento de adoção de uma criança. Após publicado o acórdão, os cartórios não deverão se recusar, por exemplo, a registrar um contrato de união estável homoafetiva, sob pena de serem acionados judicialmente.
Ainda assim, os magistrados abriram espaço para o direito a gays em união estável de terem acesso a herança e pensões alimentícia ou por morte, além do aval de tornarem-se dependentes em planos de saúde e de previdência.
"Em relação aos desdobramentos desse importante julgamento da Suprema Corte brasileira, não podemos examinar exaustivamente por diversos motivos. Primeiro, porque os pedidos não comportam; segundo porque nossa imaginação não seria capaz de prever as consequências e os desdobramentos advindos do pronunciamento da Corte. O Poder Legislativo, a partir de hoje, tem que se expor e regulamentar as situações em que a aplicação da decisão da Corte será justificada também do ponto de vista da Constituição. Há, portanto, uma convocação que a decisão da Corte implica em relação ao Poder Legislativo para que ele assuma essa tarefa, a qual parece que até agora não se sentiu muito propenso a exercer", explicou o presidente do STF, Cezar Peluso.
O plenário é composto por 11 integrantes, mas apenas dez se manifestaram no caso. O ministro José Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de participar do julgamento, uma vez que atuou como advogado-geral da União (AGU) no caso e deu, no passado, parecer sobre o processo.
A linha geral dos votos proferidos em dois dias de julgamento girou em torno dos direitos universais à liberdade, à dignidade humana e do princípio da proibição de atos discriminatórios. "Absolutamente ninguém pode ser privado de seus direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual", resumiu o decano do STF, ministro Celso de Mello.
Os ministros lembraram em seus votos o preconceito sofrido por homossexuais e reclamaram da falta de atuação do Congresso Nacional na aprovação de leis que garantissem, sem a necessidade de arbitragem do Supremo, direitos civis a casais gays. O ministro Ricardo Lewandowski chegou a ponderar que o fato de o Supremo ter conferido o reconhecimento das uniões estáveis para gays era uma resposta à omissão do Poder Legislativo em deixar claro em leis a abrangência das uniões estáveis.
Nos processos analisados hoje, os magistrados avaliaram ainda que o fato de o artigo 226
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9278.htm
da Constituição prever o reconhecimento de união estável apenas "entre o homem e a mulher" não exclui de casais homossexuais o direito de serem classificados como entidade familiar.
Confira como votou cada um dos ministros no julgamento que reconheceu o direito a uniões estáveis a parceiros gays:
Carlos Ayres Britto: relator do caso, ele defendeu a garantia de uniões estáveis para casais gays e disse que a preferência sexual de cada indivíduo não pode ser utilizada como argumento para se aplicar leis e direitos diferentes aos cidadãos. Ressaltou o direito à intimidade sexual de cada um, a ampliação do conceito de família para além do par homem-mulher e defendeu uma "concreta liberdade" para os casais homossexuais.
Luiz Fux: Disse que a Constituição Federal permite o reconhecimento de casais gays como entidades familiares e lembrou que é papel do Poder Judiciário "suprir lacunas" caso o Congresso Nacional, responsável por criar leis, não tenha garantido legalmente direitos civis aos homossexuais. "Há uma liberdade sexual consagrada como cláusula pétrea", disse.
Cármen Lúcia: Baseou sua defesa ao reconhecimento de direitos civis a casais gays no cumprimento do direito à liberdade, cláusula pétrea da Constituição. Condenou "atos de covardia e violência" contra minorias, como os impostos aos casais homossexuais, e observou que o Direito constitucional discutido no Supremo tem também por objetivo combater "todas as formas de preconceito".
Ricardo Lewandowski: Afirmou que as uniões homoafetivas devem ser reconhecidas pelo Direito, "pois dos fatos nasce o direito". Fez a ressalva de que a Constituição faz referência apenas a uniões estáveis entre homens e mulheres, mas observou que isso não significa que "a união homoafetiva não possa ser identificada como entidade familiar apta a receber proteção estatal".
Joaquim Barbosa: Admitiu que o Direito não foi capaz de acompanhar as mudanças e criações de novos perfis familiares e, ao defender o reconhecimento de direitos civis a parceiros homossexuais, disse que não há na Constituição "qualquer alusão ou proibição ao reconhecimento jurídico das uniões homoafetivas". "Todos, sem exceção, tem direito a uma igual consideração", resumiu.
Gilmar Mendes: Também favorável ao reconhecimento de uniões estáveis para parceiros gays, disse que a decisão garante um "modelo mínimo de proteção institucional como instrumento para evitar uma caracterização continuada de crime, de discriminação". Evitou afirmar em que proporção a decisão da maioria afetaria na prática os direitos dos casais gay e observou que a proteção aos homossexuais poderia ser feita por meio de leis no Congresso Nacional, mas que teve de ser levada a cabo pelo STF porque o Poder Legislativo não agiu.
Ellen Gracie: Ressaltou que reconhecimento de direitos aos casais homossexuais coloca o Brasil entre países mais avançados do mundo. "Uma sociedade decente é uma sociedade que não humilha seus integrantes. O tribunal lhes restitui o respeito que merecem, reconhece seus direitos, restaura sua dignidade, afirma sua identidade e restaura sua liberdade", disse a ministra.
Marco Aurélio Mello: Lembrou que anualmente cerca de 100 homossexuais são assassinados no Brasil por conta de sua orientação sexual e disse que o reconhecimento de direitos civis a parceiros do mesmo sexo fortaleceria o Estado democrático de Direito. "O Brasil está vencendo a guerra desumana contra o preconceito, o que significa fortalecer o Estado democrático de Direito. O livre arbítrio também é um valor moral relevante", declarou.
Celso de Mello: Decano do STF, Mello buscou separar a religião de direitos que devem ser garantidos pelo Estado e opinou que nenhum cidadão pode ser privado de seus direitos por ser homossexual, sob pena de estar inserido em um regime de leis "arbitrárias e autoritárias". "Ninguém, absolutamente ninguém pode ser privado de seus direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual. Isso significa que também os homossexuais têm o direito de receber a igual proteção das leis e do sistema político-jurídico instituído pela Constituição Federal, mostrando-se arbitrário e autoritário qualquer estatuto que puna, discrimine (...) e que desiguale as pessoas em razão de sua orientação sexual", disse.
Cezar Peluso: Opinou que a Constituição Federal não exclui em seus artigos "outras modalidades de entidade familiar". "Seria imperdoável que eu tentasse acrescentar alguma coisa, sobretudo em relação a essa postura consensual da Corte em relação à condenação de todas as formas de discriminação e contrárias não apenas ao nosso direito constitucional, mas à raça humana", resumiu o presidente do STF, confirmando a unanimidade do julgamento.
Ainda assim, os magistrados abriram espaço para o direito a gays em união estável de terem acesso a herança e pensões alimentícia ou por morte, além do aval de tornarem-se dependentes em planos de saúde e de previdência.
"Em relação aos desdobramentos desse importante julgamento da Suprema Corte brasileira, não podemos examinar exaustivamente por diversos motivos. Primeiro, porque os pedidos não comportam; segundo porque nossa imaginação não seria capaz de prever as consequências e os desdobramentos advindos do pronunciamento da Corte. O Poder Legislativo, a partir de hoje, tem que se expor e regulamentar as situações em que a aplicação da decisão da Corte será justificada também do ponto de vista da Constituição. Há, portanto, uma convocação que a decisão da Corte implica em relação ao Poder Legislativo para que ele assuma essa tarefa, a qual parece que até agora não se sentiu muito propenso a exercer", explicou o presidente do STF, Cezar Peluso.
O plenário é composto por 11 integrantes, mas apenas dez se manifestaram no caso. O ministro José Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de participar do julgamento, uma vez que atuou como advogado-geral da União (AGU) no caso e deu, no passado, parecer sobre o processo.
A linha geral dos votos proferidos em dois dias de julgamento girou em torno dos direitos universais à liberdade, à dignidade humana e do princípio da proibição de atos discriminatórios. "Absolutamente ninguém pode ser privado de seus direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual", resumiu o decano do STF, ministro Celso de Mello.
Os ministros lembraram em seus votos o preconceito sofrido por homossexuais e reclamaram da falta de atuação do Congresso Nacional na aprovação de leis que garantissem, sem a necessidade de arbitragem do Supremo, direitos civis a casais gays. O ministro Ricardo Lewandowski chegou a ponderar que o fato de o Supremo ter conferido o reconhecimento das uniões estáveis para gays era uma resposta à omissão do Poder Legislativo em deixar claro em leis a abrangência das uniões estáveis.
Nos processos analisados hoje, os magistrados avaliaram ainda que o fato de o artigo 226
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9278.htm
da Constituição prever o reconhecimento de união estável apenas "entre o homem e a mulher" não exclui de casais homossexuais o direito de serem classificados como entidade familiar.
Confira como votou cada um dos ministros no julgamento que reconheceu o direito a uniões estáveis a parceiros gays:
Carlos Ayres Britto: relator do caso, ele defendeu a garantia de uniões estáveis para casais gays e disse que a preferência sexual de cada indivíduo não pode ser utilizada como argumento para se aplicar leis e direitos diferentes aos cidadãos. Ressaltou o direito à intimidade sexual de cada um, a ampliação do conceito de família para além do par homem-mulher e defendeu uma "concreta liberdade" para os casais homossexuais.
Luiz Fux: Disse que a Constituição Federal permite o reconhecimento de casais gays como entidades familiares e lembrou que é papel do Poder Judiciário "suprir lacunas" caso o Congresso Nacional, responsável por criar leis, não tenha garantido legalmente direitos civis aos homossexuais. "Há uma liberdade sexual consagrada como cláusula pétrea", disse.
Cármen Lúcia: Baseou sua defesa ao reconhecimento de direitos civis a casais gays no cumprimento do direito à liberdade, cláusula pétrea da Constituição. Condenou "atos de covardia e violência" contra minorias, como os impostos aos casais homossexuais, e observou que o Direito constitucional discutido no Supremo tem também por objetivo combater "todas as formas de preconceito".
Ricardo Lewandowski: Afirmou que as uniões homoafetivas devem ser reconhecidas pelo Direito, "pois dos fatos nasce o direito". Fez a ressalva de que a Constituição faz referência apenas a uniões estáveis entre homens e mulheres, mas observou que isso não significa que "a união homoafetiva não possa ser identificada como entidade familiar apta a receber proteção estatal".
Joaquim Barbosa: Admitiu que o Direito não foi capaz de acompanhar as mudanças e criações de novos perfis familiares e, ao defender o reconhecimento de direitos civis a parceiros homossexuais, disse que não há na Constituição "qualquer alusão ou proibição ao reconhecimento jurídico das uniões homoafetivas". "Todos, sem exceção, tem direito a uma igual consideração", resumiu.
Gilmar Mendes: Também favorável ao reconhecimento de uniões estáveis para parceiros gays, disse que a decisão garante um "modelo mínimo de proteção institucional como instrumento para evitar uma caracterização continuada de crime, de discriminação". Evitou afirmar em que proporção a decisão da maioria afetaria na prática os direitos dos casais gay e observou que a proteção aos homossexuais poderia ser feita por meio de leis no Congresso Nacional, mas que teve de ser levada a cabo pelo STF porque o Poder Legislativo não agiu.
Ellen Gracie: Ressaltou que reconhecimento de direitos aos casais homossexuais coloca o Brasil entre países mais avançados do mundo. "Uma sociedade decente é uma sociedade que não humilha seus integrantes. O tribunal lhes restitui o respeito que merecem, reconhece seus direitos, restaura sua dignidade, afirma sua identidade e restaura sua liberdade", disse a ministra.
Marco Aurélio Mello: Lembrou que anualmente cerca de 100 homossexuais são assassinados no Brasil por conta de sua orientação sexual e disse que o reconhecimento de direitos civis a parceiros do mesmo sexo fortaleceria o Estado democrático de Direito. "O Brasil está vencendo a guerra desumana contra o preconceito, o que significa fortalecer o Estado democrático de Direito. O livre arbítrio também é um valor moral relevante", declarou.
Celso de Mello: Decano do STF, Mello buscou separar a religião de direitos que devem ser garantidos pelo Estado e opinou que nenhum cidadão pode ser privado de seus direitos por ser homossexual, sob pena de estar inserido em um regime de leis "arbitrárias e autoritárias". "Ninguém, absolutamente ninguém pode ser privado de seus direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual. Isso significa que também os homossexuais têm o direito de receber a igual proteção das leis e do sistema político-jurídico instituído pela Constituição Federal, mostrando-se arbitrário e autoritário qualquer estatuto que puna, discrimine (...) e que desiguale as pessoas em razão de sua orientação sexual", disse.
Cezar Peluso: Opinou que a Constituição Federal não exclui em seus artigos "outras modalidades de entidade familiar". "Seria imperdoável que eu tentasse acrescentar alguma coisa, sobretudo em relação a essa postura consensual da Corte em relação à condenação de todas as formas de discriminação e contrárias não apenas ao nosso direito constitucional, mas à raça humana", resumiu o presidente do STF, confirmando a unanimidade do julgamento.
Fica este texto para que você possa tomar sua decisão , diga-se de passagem você é livre para expor seu pensamento.
não é por que nosso magistrado votou a favor da união estavél que não posso expor meu pensamento e ,fico muito tranquilo em dizer que preso a família , base da sociedade, não quero ser tido como preconceituoso, más o que a bíblia nos diz a respeito da família?
“Assim Deus criou o homem à sua imagem, à imagem de Deus o criou. MACHO e FÊMEA os criou” (Génesis 1.27).
Homem e mulher possuem genitália apropriada à reprodução. Notem que Deus não criou meio termo, não criou um ser humano que em determinado momento pudesse assumir funções incompatíveis com a natureza do seu ser. Deus não criou um homem com possibilidades sexuais de desempenhar o papel da mulher no ato sexual, e vice-versa. Ocorre que a natureza pecaminosa em função da queda no Éden coloca o homem em rebeldia contra Deus. Pela influência do diabo, o homem continua se rebelando contra o Criador e Sua palavra. Daí as perversões na área sexual.
Homem e mulher possuem genitália apropriada à reprodução. Notem que Deus não criou meio termo, não criou um ser humano que em determinado momento pudesse assumir funções incompatíveis com a natureza do seu ser. Deus não criou um homem com possibilidades sexuais de desempenhar o papel da mulher no ato sexual, e vice-versa. Ocorre que a natureza pecaminosa em função da queda no Éden coloca o homem em rebeldia contra Deus. Pela influência do diabo, o homem continua se rebelando contra o Criador e Sua palavra. Daí as perversões na área sexual.
você é livre para optar sobre sua opção sexual , más não impede de te dizer que Deus disse:
Gênesis 2:18. Disse mais o SENHOR Deus: Não é bom que o homem esteja só; far-lhe-ei uma auxiliadora que lhe seja idónea.
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